Artigo 847.º
Levantamento de penhora
1 - O executado pode requerer o levantamento da penhora e a condenação do exequente nas custas a que deu causa, se, por negligência deste, a execução tiver estado parada nos seis meses anteriores ao requerimento.
2 - A execução não deixa de considerar-se parada pelo facto de o processo ser remetido à conta ou de serem pagas custas contadas.