Artigo 858.º
Termos a seguir quando o devedor negue a existência do crédito
1 - Se o devedor contestar a existência do crédito, são notificados o exequente, o executado e o devedor para comparecerem no tribunal em dia designado, a fim de serem ouvidos.
2 - Insistindo o devedor na contestação, deve o exequente declarar se mantém a penhora ou desiste dela.
3 - Se o exequente mantiver a penhora, o crédito passa a considerar-se litigioso e como tal será adjudicado ou transmitido.