Artigo 877.º
Termos da adjudicação
1 - Se não aparecer nenhuma proposta e ninguém se apresentar a exercer o direito de preferência, aceitar-se-á o preço oferecido pelo requerente.
2 - Havendo proposta de maior preço, observar-se-á o disposto nos artigos 893.º e 894.º
3 - Se o requerimento de adjudicação tiver sido feito depois de anunciada a venda judicial e a esta não se apresentar qualquer proponente, logo se adjudicarão os bens ao requerente.