1 - A venda de estabelecimento comercial de valor consideravelmente elevado tem lugar mediante propostas em carta fechada, quando o juiz o determine, sob proposta do agente de execução, do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real.
2 - O juiz determina se as propostas serão abertas na sua presença, sendo-o sempre na presença do agente de execução.
3 - Aplicam-se, devidamente adaptadas, as normas dos artigos anteriores.