Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 923.º
Agravo
Das decisões não previstas no artigo anterior cabe agravo só até à Relação, sem prejuízo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 678.º e da ressalva do n.º 2 do artigo 754.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 5-C/2003, de 30 de Abril