Artigo 1083.º
Casos em que os magistrados são responsáveis
1 - Os magistrados, quer judiciais, quer do Ministério Público, são responsáveis pelos danos causados:
a) Quando tenham sido condenados por crime de peita, suborno, concussão ou prevaricação;
b) Nos casos de dolo;
c) Quando a lei lhes imponha expressamente essa responsabilidade;
d) Quando deneguem justiça.
2 - Se a denegação de justiça reunir os elementos necessários para constituir crime, observar-se-á o disposto no artigo 1093.º