Artigo 1510.º
Termos subsequentes
1 - Haja ou não resposta, o juiz decidirá, colhidas as provas e demais elementos necessários.
2 - Quando o considere necessário, pode o juiz convocar as partes para uma audiência preliminar, visando a conciliação ou a discussão das posições das partes relativamente à fixação do objecto do litígio.
3 - Da decisão proferida cabe agravo para a Relação, a subir imediatamente.