Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês posterior ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.