Artigo 35.º
Adaptação dos estatutos
1 - O Governo adaptará ao regime definido no capítulo III, ate 31 de Dezembro de 2000, os estatutos das empresas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º e os estatutos dos fundos e serviços autónomos de carácter empresarial.
2 - No mesmo prazo, serão adaptados ao presente diploma os estatutos das restantes empresas públicas.