Artigo 75.º
Duração e natureza do mandato
1 - O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
2 - Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato, seja qual for o órgão ou órgãos em que exerçam funções naquela qualidade.