Artigo 15.º
1. Vencido e não pago o crédito hipotecário ou não cumpridas as obrigações que originaram a reserva de propriedade, o titular dos respectivos registos pode requerer em juízo a apreensão do veículo e dos seus documentos.
2. O requerente exporá na petição o fundamento do pedido e indicará a providência requerida, devendo a sua assinatura ser reconhecida por notário.
3. A petição será instruída com certidão, fotocópia ou cópia, obtida por qualquer processo de reprodução mecânica, dos registos invocados e dos documentos que lhes serviram de base.