Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 - Os juízes dos tribunais judiciais constituem a magistratura judicial, formam um corpo único e regem-se por este Estatuto.
2 - O presente Estatuto aplica-se a todos os magistrados judiciais, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
3 - O Estatuto aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, aos substitutos dos magistrados judiciais quando em exercício de funções.