Artigo 9.º
Ausência
1 - Os magistrados judiciais podem ausentar-se da circunscrição judicial quando em exercício de funções, no gozo de licença, nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados.
2 - A ausência nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados em caso algum pode prejudicar a execução do serviço urgente.