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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 50.º
(Modo de provimento)
O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público e outros juristas de mérito, nos termos dos artigos seguintes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho