Artigo 138.º
(Vice-presidente e secretário)
1 - O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de justiça a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 141.º
2 - O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito.
3 - O secretário aufere o vencimento correspondente a presidente de tribunal colectivo.