Artigo 160.º
(Estrutura)
1 - Junto do Conselho Superior da Magistratura funcionam os serviços de inspecção.
2 - Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais, inspectores contadores e secretários de inspecção.
3 - O quadro de inspectores judiciais, inspectores contadores e secretários de inspecção é fixado em portaria do Ministério da justiça, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura.