Artigo 65.º
(Excesso de preparo)
1 - Sempre que as importâncias recebidas como preparo de serviços requisitados por via postal sejam superiores aos respectivos encargos, o excesso apurado é devolvido se for superior a (euro) 5.
2 - As quantias que não forem devolvidas constituem receita dos cofres dos conservadores, notários e funcionários de justiça.