Artigo 1.º
Noções
1 - São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais.
2 - Para os efeitos da presente lei, comunidade local é o universo dos compartes.
3 - São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.