Artigo 51.º
Estatísticas dos alvarás
1 - O conservador do registo predial remete mensalmente à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território, até ao 15º dia de cada mês, cópia, entregue pelo respectivo titular, dos alvarás de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
2 - A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a realização do registo como provisório.