Artigo 126.º
Elementos estatísticos
1 - A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
2 - Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.