Artigo 21.º
Aplicação
A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores depende de diploma das respectivas assembleias legislativas regionais que adapte os seus princípios às condições locais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 2 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.