Artigo 16.º
(Requisitos de forma e publicidade)
1 - As alterações do acto constitutivo do estabelecimento individual de responsabilidade limitada devem ser reduzidas a escrito, sob pena de nulidade; porém, se a alteração envolver aumento de capital com entradas em bens diferentes de dinheiro, para cuja transmissão seja necessária escritura pública, deve revestir esta forma.
2 - É aplicável à alteração do acto constitutivo o disposto no artigo 6.º