Artigo 17.º
Forma dos livros de assentos
1 - Os livros de assentos são constituídos por folhas soltas, formando volumes com o número máximo de 150 folhas.
2 - Os livros de assentos consulares são formados por duplicados dos assentos originais.
3 - Os assentos podem ser efectuados em suporte informático, nos termos a fixar por portaria do Ministro da Justiça.