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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 23.º
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Os modelos dos livros e dos impressos são aprovados por portaria do Ministro da Justiça.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho