Artigo 101.º
Competência
1 - É competente para lavrar o registo a conservatória em cuja área o nascimento tiver ocorrido ou a da área da residência da mãe à data do nascimento.
2 - Se o nascimento ocorrer em maternidade ou estabelecimento hospitalar da sede do concelho onde haja mais de uma conservatória, é competente para lavrar o registo a conservatória em cuja área a mãe do registando tenha a sua residência habitual, quando situada no mesmo concelho.