Artigo 240.º
Admissibilidade de recurso
1 - Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação, o qual é processado e julgado como o de agravo em matéria cível.
2 - Podem recorrer os interessados, o conservador e o Ministério Público.
3 - Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.