Artigo 241.º
Domínio de aplicação
1 - Ao suprimento da omissão de registo, bem como à declaração da sua inexistência jurídica ou da sua nulidade, é aplicável o processo de justificação administrativa.
2 - O mesmo processo deve ser instaurado quando verificada a existência de alguma das irregularidades previstas no n.º 2 do artigo 93.º
3 - O processo é instaurado com base em auto de notícia lavrado pelo conservador ou em requerimento do interessado.