Artigo 276.º
Instrução
1 - Autuada a petição com os documentos que lhe respeitem, o conservador ordena a citação do presumido pai para, no prazo de oito dias, deduzir oposição.
2 - Decorrido o prazo de oposição, o conservador designa a hora e data para a inquirição das testemunhas oferecidas e ordena a expedição dos necessários ofícios precatórios.