Artigo 19.º
Recusa ou suspensão da emissão
1 - A emissão de cartão de identificação pode ser recusada ou suspensa em caso de existência de nulidades no processo legal de constituição da pessoa colectiva ou entidade a identificar.
2 - No caso previsto no número anterior, pode ser emitido cartão provisório, renovável enquanto se mantiver, por razões alheias à vontade do seu titular, o motivo da recusa ou suspensão.