Artigo 27.º
Conservação dos dados
Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC:
a) Até dois anos após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual ou da situação de herança indivisa e da devolução do correspondente cartão de identificação;
b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou contencioso, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final.