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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 129/98, DE 13 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 55.º
Nulidade da escritura
É nula a escritura pública lavrada com inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 53.º ou sem exibição do certificado de admissibilidade, quando este deva ser exigido.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio