Artigo 7.º
Armas da classe C
1 - As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação, carecendo de prévia autorização concedida pelo director nacional da PSP.
2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe C podem ser autorizados:
a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe C;
b) A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe C, após verificação da situação individual.