Artigo 27.º
Validade das licenças
1 - As licenças de uso e porte ou de detenção de arma são emitidas por um período de tempo determinado e podem ser renovadas a pedido do interessado.
2 - Em caso algum são atribuídas licenças vitalícias.
3 - As licenças de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D e a licença especial concedida ao abrigo do artigo 19.º são válidas por um período de cinco anos.
4 - As licenças de uso e porte de arma das classes E e F são válidas por um período de seis anos.
5 - As licenças de detenção de arma no domicílio são válidas por um período de 10 anos.