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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 81.º
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Não é permitida a publicidade a armas, suas características e aptidões, excepto em publicações da especialidade, feiras de armas, feiras de caça, provas desportivas de tiro e, relativamente a armas longas, feiras agrícolas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro