Artigo 85.º
Isenção
O disposto na presente lei relativamente ao certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo não é aplicável aos requerentes que, pela sua experiência profissional no seio das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança, tenham adquirido instrução própria no uso e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante em certificado a emitir pelo comando ou direcção competente, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.