Artigo 101.º
Exercício ilegal de actividades sujeitas a autorização
1 - Quem, sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a exercer a actividade em violação das normas e regras legais para o exercício da mesma é punido com uma coima de (euro) 1000 a (euro) 20 000.
2 - Quem, não estando autorizado pelo director nacional da PSP, organizar manifestação teatral, cultural ou outra onde sejam utilizadas ou disparadas armas de fogo, mostra ou feira de armas, leilão ou outro tipo de iniciativa aberta ao público é punido com uma coima de (euro) 1000 a (euro) 20 000.
3 - Quem, não sendo titular de alvará para a exploração de carreira ou campo de tiro, se encontrar a exercer esta actividade é punido com coima de (euro) 20 000 a (euro) 40 000.
4 - Quem exercer comércio electrónico de armas, munições e acessórios da classe A e partes essenciais dessas armas é punido com coima de (euro) 2000 a (euro) 20 000.
5 - Quem exercer comércio electrónico em violação do disposto no artigo 50.º-A é punido com coima de (euro) 1000 a (euro) 10 000.
6 - Quem frequentar ou utilizar carreira ou campo de tiro não licenciado, conhecendo ou devendo conhecer, essa falta de licenciamento, é punido com coima de (euro) 500 a (euro) 2000.