Artigo 117.º
Regulamentação a aprovar
1 - São aprovadas por decreto regulamentar as normas referentes às seguintes matérias:
a) Licenciamento e concessão de alvará para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro;
b) Condições técnicas de funcionamento e de segurança das carreiras e campos de tiro.
2 - São aprovadas por portaria do Ministro que tutela a Administração Interna as normas referentes às seguintes matérias:
a) Condições de segurança para o exercício da actividade de armeiro;
b) Regime da formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo, incluindo os conteúdos programáticos e duração dos cursos;
c) Regime do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo;
d) Modelo das licenças, alvarás, certificados e outros necessários à execução da presente lei;
e) As taxas a cobrar pela prestação dos serviços e demais actos previstos na presente lei.