Artigo 60.º
Estrutura
1 - Na sede dos círculos judiciais existem procuradorias da República.
2 - Nas comarcas sede de distrito judicial pode haver uma ou mais procuradorias da República.
3 - As procuradorias da República compreendem o procurador ou procuradores da República e procuradores-adjuntos.
4 - As procuradorias da República dispõem de apoio administrativo próprio.