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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 72.º
(Relações entre magistrados)
Os magistrados do Ministério Público guardam entre si precedência segundo a categoria, preferindo a antiguidade em caso de igual categoria.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro