Artigo 68.º
Entrada em vigor
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente lei repercutem-se no Orçamento do Estado para o ano de 2002.
Aprovada em 31 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.