Artigo 8.º
Danos ressarcíveis
1 - São ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino.
2 - Os danos causados em coisas só são indemnizáveis na medida em que excedam a verba de 70000$00.