Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 359/91, DE 21 DE SETEMBRO  versão desactualizada
ANEXO II
1 - Primeiro exemplo. - A soma emprestada é de 150000$00.
Esta soma é reembolsada num único pagamento de 180000$00, efectuado 18 meses após a data do empréstimo.
A equação neste caso é a seguinte:
150000 = 180000/(1 + i)(elevado a 1,5)
ou seja:
(1 + i)(elevado a 1,5) = 1,2
1 + i = 1,2(elevado a 1/1,5)
i = 0,129243 ...
A taxa anual de encargos efectiva global será arredondada para 12,9%.
2 - Segundo exemplo. - A soma emprestada é de 150000$00.
O mutuante retém 2500$00 para despesas de inquérito e de dossier, de modo que o empréstimo diz na realidade respeito apenas a 147500$00.
O reembolso de 180000 é efectuado 18 meses após a data do empréstimo.
A equação neste caso é a seguinte:
147500 = 180000/(1 + i)(elevado a 1,5)
ou seja:
(1 + i)(elevado a 1,5) = 180000/1475000 = 1,22033
1 + i = 1,141967
i = 0,14197
A taxa anual de encargos efectiva global será arredondada para 14,2%.
3 - Terceiro exemplo. - A soma emprestada é de 150000$00.
O reembolso é efectuado em dois pagamentos de 90000$00 cada um, efectuados, respectivamente, um ano e dois anos depois.
A equação neste caso é a seguinte:
150000 = (90000/(1 + i)(elevado a 1)) + (90000/(1 + i)(elevado a 2))
Resolvendo algebricamente, teremos i = 0,1306623.
A taxa anual de encargos efectiva global será arredondada para 13,1%.
4 - Quarto exemplo. - A soma emprestada é de 150000$00.
Os reembolsos são efectuados da seguinte forma:
3 meses depois (0,25 ano) ... 40800$00
6 meses depois (0,50 ano) ... 40800$00
12 meses depois (um ano) ... 81600$00
Total ... 163200$00
A equação neste caso é a seguinte:
150000 = (40800/(1 + i)(elevado a 0,25)) + (40800/(1 + i)(elevado a 0,50)) + (81600/(1 + i)(elevado 1))
Por aproximações sucessivas, obtém-se i = 0,131855. A solução pode ser facilmente obtida usando uma calculadora financeira de bolso.
A taxa anual de encargos efectiva global será arredondada para 13,2%.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro