Artigo 37.º
Duração dos mandatos
1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de quatro anos, sendo renováveis por uma só vez, para as mesmas funções.
2 - Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
3 - Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a ordenação que ocupam na lista.