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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 42.º
Assessoria técnica
No desempenho das suas funções, o conselho disciplinar pode fazer-se assessorar por especialistas, designadamente das áreas contabilística, fiscal e jurídica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro