Artigo 91.º
Unidade e acumulação de infracções
1 - Não pode aplicar-se ao mesmo contabilista certificado mais de uma sanção disciplinar por cada infração cometida ou pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num só processo.
2 - O disposto no número anterior aplica-se no caso de infrações apreciadas em mais de um processo desde que apensadas.