Artigo 120.º
Responsabilidade disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.