Artigo 15.º
Dependência e processo de nomeação
1 - O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro.
2 - O Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa.
3 - A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.