Artigo 19.º
Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares
1 - O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais, da segurança externa do Estado Português, para o cumprimento das missões das Forças Armadas e para a segurança militar.
2 - O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares depende do Primeiro-Ministro, através do Ministro da Defesa Nacional.