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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1427.º
(Reparações indispensáveis e urgentes)
As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro