Artigo 1675.º
(Direito ao nome)
1. A mulher tem o direito de usar os apelidos do marido até ser proferido divórcio ou, em caso de viuvez, até passar a segundas núpcias.
2. Falecido o marido ou decretada a separação judicial de pessoas e bens, pode a mulher ser privada pelo tribunal do direito ao nome do marido, quando pelo seu comportamento se mostre indigna dele.
3. Têm legitimidade para o pedido o próprio marido no caso de separação, e os parentes deste até ao quarto grau no caso de viuvez.